Dubai Telegraph - Júri dos EUA responsabiliza Meta e YouTube em julgamento sobre dependência em redes sociais

EUR -
AED 4.089369
AFN 72.378405
ALL 90.644358
AMD 401.89957
ANG 1.992947
AOA 1022.203491
ARS 1712.47407
AUD 1.584619
AWG 2.004321
AZN 1.894225
BAM 1.95311
BBD 2.241413
BDT 138.0574
BGN 1.94623
BHD 0.420016
BIF 3338.817065
BMD 1.113512
BND 1.425811
BOB 13.238887
BRL 5.94871
BSD 1.112917
BTN 105.7829
BWP 15.395729
BYN 3.274132
BYR 21824.826752
BZD 2.238287
CAD 1.564539
CDF 2577.779558
CHF 0.922672
CLF 0.027802
CLP 1097.766377
CNY 7.425285
CNH 7.420686
COP 3513.808242
CRC 506.080346
CUC 1.113512
CUP 26.710217
CVE 110.113361
CZK 24.335234
DJF 197.892899
DKK 7.474302
DOP 68.25478
DZD 150.64883
EGP 62.465658
ERN 16.702674
ETB 181.037352
FJD 2.508524
FKP 0.834268
GBP 0.836553
GEL 2.887301
GGP 0.834268
GHS 12.971254
GIP 0.834268
GMD 82.399716
GNF 9849.436215
GTQ 8.505211
GYD 233.219877
HKD 8.73507
HNL 29.879316
HRK 7.53369
HTG 145.790539
HUF 366.769541
IDR 20196.705811
ILS 3.36727
IMP 0.834268
INR 105.782541
IQD 1687.146306
IRR 2023258.874966
ISK 136.371861
JEP 0.834268
JMD 177.076146
JOD 0.789512
JPY 175.846863
KES 144.678423
KGS 97.375692
KHR 4543.661256
KMF 491.058927
KPW 1002.160369
KRW 1477.139649
KWD 0.346503
KYD 0.927427
KZT 508.670367
LAK 25048.168425
LBP 99661.512326
LKR 369.990481
LRD 189.200299
LSL 18.561372
LTL 3.28791
LVL 0.673552
LYD 7.148839
MAD 10.962404
MDL 20.099141
MGA 5065.955365
MKD 61.495314
MMK 2338.120113
MNT 4007.981648
MOP 8.992856
MRU 44.710625
MUR 52.691435
MVR 17.204069
MWK 1929.851043
MXN 20.807439
MYR 4.552004
MZN 71.164748
NAD 18.561206
NGN 1494.5107
NIO 40.952868
NOK 10.392183
NPR 169.253399
NZD 1.959235
OMR 0.428146
PAB 1.112952
PEN 3.834151
PGK 4.989129
PHP 71.231386
PKR 307.975483
PLN 4.399037
PYG 6475.08308
QAR 4.057013
RON 5.350086
RSD 117.5334
RUB 89.690132
RWF 1647.1391
SAR 4.176074
SBD 8.980078
SCR 15.389327
SDG 669.774798
SEK 11.07576
SGD 1.426523
SHP 0.834404
SLE 25.555157
SLL 23349.785743
SOS 636.018419
SRD 41.92427
STD 23047.441307
STN 24.46521
SVC 9.738589
SYP 14477.877069
SZL 18.553283
THB 37.608861
TJS 10.238449
TMT 3.89729
TND 3.332611
TOP 2.681068
TRY 55.438849
TTD 7.554427
TWD 36.093254
TZS 2944.787109
UAH 50.805835
UGX 4880.191771
USD 1.113512
UYU 44.618555
UZS 13282.469972
VES 957.547538
VND 28766.457873
VUV 132.221957
WST 3.078558
XAF 655.957
XAG 0.0205
XAU 0.000274392005
XCD 3.009321
XCG 2.00572
XDR 0.78731
XOF 655.957
XPF 119.331742
YER 262.955891
ZAR 18.516694
ZMK 10022.93476
ZMW 22.44379
ZWL 358.550271
SSP 6397.905573
MXV 2.346911
Júri dos EUA responsabiliza Meta e YouTube em julgamento sobre dependência em redes sociais
Júri dos EUA responsabiliza Meta e YouTube em julgamento sobre dependência em redes sociais / foto: Frederic J. Brown - AFP

Júri dos EUA responsabiliza Meta e YouTube em julgamento sobre dependência em redes sociais

Um júri de Los Angeles declarou, nesta quarta-feira (25), a Meta e o YouTube responsáveis por terem prejudicado uma jovem mediante o desenho viciante de suas plataformas de redes sociais, e determinou que as empresas paguem três milhões de dólares (R$ 15,6 milhões) em danos.

Tamanho do texto:

A decisão abre a porta para possíveis indenizações muito maiores.

O júri respondeu afirmativamente as sete perguntas feitas sobre as duas empresas, e concluiu que a Meta e o YouTube foram negligentes no desenho e no funcionamento de suas plataformas e que essa negligência foi um fator central para o dano causado à parte demandante.

Os jurados também determinaram que as duas empresas sabiam ou deveriam saber que seus serviços representavam um risco para os menores, que não alertaram adequadamente os usuários sobre esse perigo e que um operador razoável de uma plataforma o teria feito.

"Chegou a hora de prestar contas", disseram, em nota, os advogados da demandante.

Um porta-voz da Meta destacou que a empresa "diverge respeitosamente" do veredicto.

O júri atribuiu à Meta 70% da responsabilidade pelo dano sofrido pela demandante - uma parte de 2,1 milhões de dólares (R$ 10,9 milhões) da indenização compensatória - e os 30% restantes ao YouTube, ou seja, 900.000 dólares (R$ 4,7 milhões).

Os jurados também determinaram que as duas companhias agiram com malícia, conduta abusiva ou fraude, uma conclusão que abre a via para uma etapa em separado de danos punitivos.

- Caso modelo -

A demandante, identificada nos documentos judiciais por suas iniciais, K.G.M., e apresentada apenas como Kaley no julgamento, é a personagem central de um caso modelo que poderia determinar se as empresas de redes sociais podem ser consideradas legalmente responsáveis por prejudicar a saúde mental dos menores.

Kaley começou a usar o YouTube aos seis anos, após baixar o aplicativo em seu iPod Touch, para assistir a vídeos sobre brilho labial e um jogo infantil online.

Ela entrou no Instagram aos nove anos, burlando um bloqueio que sua mãe tinha ativado para mantê-la fora da plataforma.

Perante o júri, ela declarou que o uso quase constante das redes sociais "realmente afetou (sua) autoestima", e afirmou que os aplicativos a levaram a abandonar hobbies, ter dificuldades para fazer amigos e se comparar constantemente com os demais.

Nas alegações finais, o advogado da demandante, Mark Lanier, apresentou o caso como uma história de cobiça corporativa.

Ele sustentou que funções como a rolagem infinita, a reprodução automática de vídeos, as notificações e os contadores de "likes" foram desenhados para fomentar um uso compulsivo entre os jovens.

A Meta e o YouTube sustentaram a todo momento que os problemas de saúde mental de Kaley não tinham nada a ver com suas plataformas.

O advogado da Meta, Paul Schmidt, mencionou a relação conflituosa de Kaley com a mãe e reproduziu para os jurados uma gravação na qual aparentemente ouve-se a mãe gritando com ela e insultando-a.

O YouTube questionou quanto tempo Kaley realmente passava na plataforma. O advogado da empresa disse ao tribunal que os registros de uso mostraram que ela gastava, em média, pouco mais de um minuto nas mesmas funções que seus advogados qualificaram como viciantes.

O júri rejeitou os argumentos da defesa nas sete perguntas de cada formulário do veredicto que lhes foi entregue.

Y.Rahma--DT