Dubai Telegraph - STF abre maioria parcial a favor dos indígenas no julgamento do marco temporal

EUR -
AED 4.256495
AFN 73.018569
ALL 94.714221
AMD 426.658331
ANG 2.075111
AOA 1058.318517
ARS 1656.809504
AUD 1.63909
AWG 2.089131
AZN 1.962882
BAM 1.952555
BBD 2.33462
BDT 142.285365
BGN 1.959762
BHD 0.437078
BIF 3466.625012
BMD 1.159019
BND 1.486156
BOB 8.009792
BRL 5.883985
BSD 1.159173
BTN 109.727528
BWP 15.55242
BYN 3.209122
BYR 22716.767049
BZD 2.331266
CAD 1.621792
CDF 2690.082667
CHF 0.920835
CLF 0.026223
CLP 1032.070989
CNY 7.835604
CNH 7.833471
COP 4046.655934
CRC 527.33268
CUC 1.159019
CUP 30.713996
CVE 110.081571
CZK 24.142251
DJF 205.980837
DKK 7.473758
DOP 68.127948
DZD 154.010248
EGP 58.360997
ERN 17.385281
ETB 186.877431
FJD 2.56543
FKP 0.8648
GBP 0.864164
GEL 3.077163
GGP 0.8648
GHS 12.866782
GIP 0.8648
GMD 84.608518
GNF 10154.255185
GTQ 8.836428
GYD 242.509046
HKD 9.080459
HNL 30.996885
HRK 7.534665
HTG 151.500822
HUF 350.405557
IDR 20526.221655
ILS 3.364162
IMP 0.8648
INR 109.80781
IQD 1518.495933
IRR 1594667.791145
ISK 144.391247
JEP 0.8648
JMD 183.734636
JOD 0.821761
JPY 185.748402
KES 149.999992
KGS 101.355907
KHR 4658.338291
KMF 493.742164
KPW 1043.11726
KRW 1757.924267
KWD 0.357174
KYD 0.966011
KZT 567.404325
LAK 25523.909946
LBP 103805.02094
LKR 385.416095
LRD 210.963023
LSL 18.749462
LTL 3.422281
LVL 0.701079
LYD 7.370877
MAD 10.715998
MDL 20.162838
MGA 4816.07885
MKD 61.651688
MMK 2432.8848
MNT 4145.449554
MOP 9.353815
MRU 46.273892
MUR 54.613165
MVR 17.918635
MWK 2009.994102
MXN 19.953493
MYR 4.695141
MZN 74.071883
NAD 18.749381
NGN 1574.747264
NIO 42.659652
NOK 11.049911
NPR 175.564244
NZD 1.989305
OMR 0.445648
PAB 1.159089
PEN 3.942099
PGK 5.076519
PHP 70.027454
PKR 322.494336
PLN 4.250412
PYG 7097.143412
QAR 4.22585
RON 5.234362
RSD 117.342549
RUB 83.97055
RWF 1702.799355
SAR 4.348747
SBD 9.32497
SCR 15.202557
SDG 695.993719
SEK 10.899012
SGD 1.486923
SHP 0.865325
SLE 28.569498
SLL 24304.047443
SOS 662.410513
SRD 43.484096
STD 23989.347599
STN 24.459349
SVC 10.142275
SYP 128.108771
SZL 18.746168
THB 37.737219
TJS 10.745181
TMT 4.068156
TND 3.392333
TOP 2.790639
TRY 53.652484
TTD 7.868059
TWD 36.547326
TZS 3048.216963
UAH 51.967328
UGX 4305.917927
USD 1.159019
UYU 47.012677
UZS 13885.861987
VES 674.500035
VND 30470.602332
VUV 138.503943
WST 3.17976
XAF 654.879899
XAG 0.016579
XAU 0.000269
XCD 3.132306
XCG 2.089055
XDR 0.815226
XOF 654.879899
XPF 119.331742
YER 276.540535
ZAR 18.790709
ZMK 10432.558077
ZMW 20.376398
ZWL 373.203557
STF abre maioria parcial a favor dos indígenas no julgamento do marco temporal
STF abre maioria parcial a favor dos indígenas no julgamento do marco temporal / foto: Evaristo SA - AFP

STF abre maioria parcial a favor dos indígenas no julgamento do marco temporal

O Supremo Tribunal Federal abriu maioria parcial, nesta quinta-feira (31), a favor dos povos indígenas no julgamento sobre o marco temporal na demarcação de seus territórios ancestrais, considerados por especialistas uma barreira importante contra o desmatamento.

Tamanho do texto:

No julgamento, que foi retomado na quarta, após um adiamento em junho - o mais recente de uma série que pôs entraves ao trâmite iniciado em agosto de 2021 -, o STF decide se valida ou rejeita a tese do "marco temporal".

Esta só reconhece como territórios indígenas aqueles ocupados pelos povos originários quando a Constituição foi promulgada, em 1988.

Nesta quinta, os ministros Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso votaram contra o marco temporal, que restringe novas homologações de terras, deixando o resultado parcial em quatro votos contrários e dois favoráveis.

"Verifica-se a impossibilidade de impor qualquer tipo de marco temporal em desfavor dos povos indígenas, que possuem proteção da posse exclusiva desde o Império, a partir de 1734 (..) A garantia da permanência dos povos indígenas nas terras tradicionalmente ocupadas é indispensável para a concretização dos direitos fundamentais básicos desses povos", justificou Zanin.

Barroso, por sua vez, disse que "não existe um marco temporal fixo e inexorável" e que "a ocupação tradicional pode ser demonstrada por diversos mecanismos".

Na quarta-feira, ao dar o único voto do dia, o ministro André Mendonça se posicionou a favor do marco temporal.

Segundo Mendonça, descartar esta tese na demarcação de terras "é uma solução cujo nível de insegurança afasta por si só qualquer possibilidade de justiça".

Depois dos votos de Zanin e Barroso, o julgamento foi suspenso nesta quinta e deve continuar na próxima semana, com os votos dos demais cinco ministros que integram o STF.

Vários povos indígenas foram a Brasília esta semana, em alerta pelo impacto potencial da decisão para suas comunidades.

Associações de indígenas e ativistas repudiam a tese do marco temporal, argumentando que muitos povos originários foram expulsos de seus territórios ancestrais ao longo da História, especialmente durante a ditadura militar (1964-1985).

O Supremo vai se manifestar concretamente sobre o caso do território Ibirama-Laklano, em Santa Catarina, mas o veredicto terá repercussão geral e poderia afetar muitas outras terras em disputa.

O ministro Alexandres de Moraes, que votou contra o limite temporal de 1988, propôs que o Estado indenize os produtores rurais que tiverem ocupado e adquirido terras regularmente e de boa-fé.

Os indígenas se preocupam de que a proposta receba o apoio de outros ministros, pois a consideram um "prêmio aos invasores", segundo a Apib.

Segundo dados do censo, a população indígena no Brasil é de cerca de 1,7 milhão de pessoas, o equivalente a 0,83% dos 203 milhões de habitantes do país.

G.Gopinath--DT